Isenção do Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves
As doenças elencadas na lei são: AIDS, Alienação mental, Cegueira, Contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante), Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Cardiopatia grave, Nefropatia grave, Hepatopatia grave, Neoplasia maligna (câncer), Paralisia irreversível e incapacitante, Tuberculose ativa e Síndrome da Talidomida.
Na prática, essa lista de doenças é bem maior, pois, embora o STJ tenha decidido que este rol é taxativo, algumas doenças mencionadas na Lei dão espaço para inclusão de várias outras não mencionadas, então NOS PERGUNTE SE A SUA ENTRA NA LISTA.